Violar prerrogativas dos advogados é crime, faltam os processos criminais contra os violadores
Por Luiz Flávio Borges D'Urso Via NuDAC A advocacia é função essencial à administração da Justiça, como estabelece a Constituição Federal em seu art. 133. O advogado não é mero participante do processo judicial, mas, o protagonista da defesa e da cidadania. Sua atuação assegura que o contraditório e a ampla defesa, cláusulas pétreas da ordem constitucional, se tornem realidade. No entanto, ainda hoje, em pleno Estado Democrático de Direito, multiplicam-se episódios de desrespeito às prerrogativas profissionais, frequentemente protagonizados por autoridades que, paradoxalmente, deveriam zelar pela observância da lei. É imperioso lembrar que violar prerrogativas do advogado é crime. O Estatuto da Advocacia e da OAB (lei federal 8.906/1994), em seu art. 7º- B, introduzido após uma longa luta institucional de 15 anos, dispõe: "Constitui crime a violação de direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta lei, punível com dete...

